
Atribuições
Cabe à Ouvidoria:
- Receber, analisar e dar encaminhamento devido a representações, reclamações, denúncias, críticas, elogios, sugestões, pedidos de informações e de providências, e quaisquer outras manifestações acerca das atividades desenvolvidas pelos membros, servidores e demais agentes do MPPB, cientificando os interessados das medidas adotadas;
- Enviar aos órgãos da administração, de execução, ou auxiliares do Ministério Público os expedientes que, embora endereçados à Ouvidoria, tenham por finalidade imediata provocar a atuação desses;
- Encaminhar, se pertinente, às instituições competentes as reclamações, críticas, comentários, elogios, pedidos de providências, sugestões e quaisquer outros expedientes que lhes sejam dirigidos acerca dos serviços e atividades desempenhadas por entidades alheias ao Ministério Público;
- Solicitar as informações necessárias à análise e ao encaminhamento das manifestações recebidas;
- Representar, quando necessário, aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público para promover as providências cabíveis, inclusive visando à responsabilização pela ação ou omissão ilícitas, a seu juízo indiciadas;
- Promover a definição de um sistema de comunicação, para a divulgação sistemática do seu papel institucional à sociedade;
- Informar ao interessado as providências adotadas pelo Ministério Público em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
- Definir e elaborar e encaminhar relatório estatístico mensal, e analítico semestral, das atividades desenvolvidas ao Colégio de Procuradoes de Justiça, ao Conselho Superior do Ministério Público, à Corregedoria-Geral do Ministério Público e à Procuradoria-Geral de Justiça e, semestralmente, relatório analítico ao Conselho Nacional do Ministério Público, referente às reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados;
- Propor aos órgãos as providências que julgar pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelo Ministério Público, visando ao perfeito atendimento à sociedade e à otimização da imagem institucional.
- Manter em sigilo o nome do autor de qualquer manifestação, quando assim solicitado e justificado.