Acessibilidade  |      
CRIMINAL

 

São atribuições do CAO Criminal e Execução Penal:

  • Organizar e manter atualizado banco de dados, do qual deverão constar os diplomas legais básicos, as inovações legislativas, acervo de doutrina, jurisprudência e peças processuais, assim como estatísticas, levantamentos e estudos relacionados à sua área de atuação;
  • Sugerir a instituição de grupos especiais de atuação e de equipe de membros do Ministério Público para missões específicas, desenvolvendo mecanismos de aproximação e integração dos órgãos de execução;
  • Elaborar, em articulação com o Ceaf, com a Fesmip, bem como com as procuradorias e as promotorias de Justiça, teses jurídicas voltadas para as políticas e prioridades que lhe cumpre velar e prosseguir;
  • Manter os órgãos de execução do Ministério Público informados sobre inovações doutrinárias e jurisprudenciais, eventos jurídicos e quaisquer outros fatos que possam concorrer para o bom desempenho e resolutividade do exercício das funções ministeriais;
  • Auxiliar, sem caráter vinculativo, os órgãos de execução do Ministério Público na instrução de procedimentos de sua alçada ou no desenvolvimento de medidas processuais;
  • Sugerir, promovendo-os se for o caso, a realização de ciclos de estudo, cursos, palestras e outros eventos, com vistas ao aperfeiçoamento técnico e operacional das atividades dos órgãos de execução do Ministério Público;
  • Estabelecer contato com entidades governamentais e não-governamentais, em ordem a encorajar a formulação de políticas criminais orientadas, dentre outras objetivos, para a redução dos índices de criminalidade violenta letal;
  • Propor a realização de convênios de interesse do Ministério Público que sirvam de indutores das políticas criminais institucionalmente prosseguidas;
  • Dar divulgação às atividades e aos trabalhos do Ministério Público relacionados com a sua esfera de atribuições;
  • Difundir em meio eletrônico, periodicamente, boletim informativo com a síntese das atividades desenvolvidas;
  • Sugerir a edição de atos e instruções voltados para o aprimoramento dos serviços do Ministério Público na área criminal;
  • Efetuar permanente articulação e integração entre os órgãos de execução do Ministério Público com atuação nas áreas quer de prevenção quer de persecução criminal, talqualmente com as agências intrainstitucionais vocacionadas ao enfrentamento da criminalidade, designadamente o Ncap, o Gaeco e a Ccria - Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa;
  • Receber representações ou qualquer outro expediente de natureza criminal, transmitindo-os aos órgãos encarregados de apreciá-los;
  • Constituir e manter acervo bibliográfico atualizado, formado por obras de doutrina e jurisprudência em matéria criminal.

AppCrim

AppCrim

Calcular a prescrição de casos penais e o cabimento de acordos como a transação penal, a suspensão condicional do processo e o acordo de não persecução penal.

Notícias relacionadas

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.

mppb

/* VLIBRAS */
/* CHATBOT */