
Atribuições do Gedir (Ato PGJ 077/2021)
I – articular, propor e executar políticas institucionais relacionadas às questões de igualdade de gênero, violência doméstica e familiar contra a mulher, LGBTQIA+ e racismo, objetivando o reconhecimento de direitos pertinentes, bem como sua efetiva implementação;
II – promover, com o Centro de Aperfeiçoamento Funcional – Ceaf do Ministério Público do Estado de Paraíba, congressos, seminários e conferências, inclusive em parceria com outras instituições, sobre temas relevantes e pertinentes à matéria afeta ao Núcleo, com vistas a capacitar Membros e Membras, Servidores e Servidoras do quadro do Ministério Público do Estado da Paraíba para atuação nas áreas que envolvem igualdade de gênero, violência doméstica e familiar contra a mulher, população LGBTQIA+ e racismo;
III – promover a integração do Ministério Público do Estado da Paraíba com outros Ministérios Públicos, instituições afins e a comunidade quanto aos temas afetos ao Núcleo, objetivando a integração de esforços e, quando for o caso, o desenvolvimento de ações conjuntas ou simultâneas;
IV – organizar e apoiar campanhas relacionadas com sua área de atuação, que promovam a conscientização sobre os efeitos pessoais e sociais negativos da desigualdade de gênero e da violência contra mulheres, pessoas LGBTQIA+ e população negra;
V – produzir, organizar e disseminar dados, estudos, pesquisas e publicações, acerca das temáticas relativas às questões de igualdade de gênero, violência doméstica e familiar contra a mulher, LGBTQIA+ e racismo;
VI – manter intercâmbio de caráter técnico, cultural e científico com organizações da sociedade civil e entidades públicas que promovam o reconhecimento dos direitos das mulheres, da população LGBTQIA+ e da população negra;
VII – cadastrar e acompanhar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, as pessoas LGBTQIA+ e a população negra, utilizando-se, dentre outras fontes, dos relatórios e estatísticas elaborados pelas autoridades policiais e administrativas;
VIII – sugerir à Procuradoria-Geral de Justiça temas relativos aos direitos humanos das mulheres, das pessoas LGBTQIA+ e da população negra, para inclusão nos programas dos cursos de capacitação de membros, bem como no edital do concurso de ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Paraíba;
IX – monitorar a implementação, se existir, ou suscitar a elaboração dos Planos Estaduais de Políticas Públicas para a Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, da população LGBTQIA+ e de Promoção da Igualdade Racial no Estado da Paraíba;
X – fomentar a criação de Conselhos, Coordenações e Planos Estadual e Municipais voltados à promoção de políticas públicas para a mulher, a população LGBTQIA+ e a promoção da igualdade racial, bem como realizar seu monitoramento;
XI – promover a garantia e fiscalizar a implementação dos direitos civis, sociais e políticos relacionados às temáticas de igualdade de gênero, violência doméstica e familiar contra a mulher, LGBTQIA+ e racismo;
XII – incentivar e fiscalizar o desenvolvimento de políticas específicas para a mulher, a população LGBTQIA+ e a promoção da igualdade racial;
XIII – expedir, com os órgãos de execução, recomendações/orientações a órgãos e entidades públicas e privadas, com vistas ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades positivas e proativas ligadas à garantia dos direitos das mulheres, de pessoas LGBTQIA+ e da população negra e ao enfrentamento da violência contra tais grupos;
XIV – fiscalizar, com os órgãos de execução, quando expressamente solicitado, os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, adotando, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas (art. 26, inciso II, da Lei 11.340/2006); XV – receber representações, notícias de crime e quaisquer outros expedientes, internos ou externos, relativos à violência contra a mulher, as pessoas LGBTQIA+ e a população negra, dando-lhes o devido encaminhamento;
XVI – atuar com os órgãos de execução com atribuições na defesa da mulher ou da cidadania, quando por estes expressamente solicitado em relação às matérias afetas ao Núcleo;
XVII – acompanhar o desenvolvimento de serviços públicos relacionados à temática de sua atuação, elaborando propostas de aperfeiçoamento de sua qualidade e objetivando a melhoria de atendimento à mulher, a LGBTQIA+ e à população negra, quando vítimas de violência;
XVIII – promover e apoiar campanhas educativas sobre os temas afetos ao Núcleo, bem como a implementação de programas e projetos que visem ao aperfeiçoamento de direitos e serviços;
XIX – propor alterações legislativas ou normativas, bem como acompanhar a tramitação de projetos de lei sobre os temas pertinentes ao Núcleo;
XX – propor à Procuradoria-Geral de Justiça a celebração de convênios e acordos de cooperação técnico-científica, de interesse de sua área de atuação, bem como zelar pelo cumprimento das obrigações deles decorrentes;
XXI – representar o Ministério Público em eventos relativos às temáticas tocantes ao Núcleo;
XXII – promover audiências públicas para auxiliar nos procedimentos sob sua responsabilidade e na identificação das demandas sociais referentes às áreas afetas ao Núcleo, nos termos da Resolução do CNMP Nº 82, de 2012;
XXIII – fornecer apoio técnico especializado a núcleos, grupos ou órgãos do MPPB em questões relativas às suas áreas de atuação;
XXIV – solicitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta, bem como de entidades privadas e outras instituições que se entender relevantes para subsidiar seus procedimentos administrativos.