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Colégio de Procuradores de Justiça

Atribuições

  • Opinar, por solicitação do procurador-geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;
  • Propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações nesta Lei e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;
  • Opinar, por solicitação do procurador-geral de Justiça, sobre os projetos de criação, transformação e extinção de cargos e serviços auxiliares e os de alteração desta Lei;
  • Propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça na forma do art. 12 da LOMP;
  • Eleger, dentre os seus integrantes, o Corregedor-Geral do Ministério Público e lhe dar posse;
  • Destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público na forma do art. 27 da Lei Orgânica;
  • Recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de sindicância ou procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;
  • Julgar recurso, com efeito suspensivo, contra decisão: de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público; proferida em processo administrativo disciplinar; de indeferimento do pedido de reabilitação; de indeferimento de pedido de cessação de cumprimento de pena de disponibilidade; proferida em reclamação sobre o quadro geral de antiguidade; de recusa nos casos de promoção por antiguidade de membro do Ministério Público prevista no § 3º do art. 118 da LOMP; de deliberação, por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, quando este ajuíze ação civil de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos previstos na Lei Orgânica.
  • Julgar recurso nos demais casos previstos em lei; elaborar, aprovar e modificar o seu Regimento Interno;
  • Convocar reunião extraordinária do órgão na forma regimental; dar posse e exercício aos membros do Conselho Superior do Ministério Público;
  • Elaborar o regulamento e as normas do concurso de ingresso na carreira;
  • Sugerir a realização de correições extraordinárias; conceder licença ao Procurador-Geral de Justiça;
  • Aprovar o afastamento de membro do Ministério Público para freqüentar cursos de pós-graduação, seminários de aperfeiçoamento e outros estudos;
  • Tomar conhecimento dos relatórios do Procurador-Geral de Justiça; aprovar o Plano Estratégico Institucional;
  • Rever, mediante requerimento de legítimo interessado, decisão do Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária, acerca de arquivamento do inquérito policial ou de peças de informação;
  • Rever o ato do Procurador-Geral de Justiça praticado no exercício de funções processuais afetas a outro membro da instituição, mediante provocação deste, no prazo de cinco dias;
  • Exercer outras atribuições previstas em lei.

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Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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