Acessibilidade  |      
CSMP

Atribuições

  • Escolher a lista sêxtupla a ser enviada ao Tribunal de Justiça, para o fim de preenchimento de vaga de desembargador destinada ao Ministério Público, na forma como dispuser resolução do Conselho Superior do Ministério Público;
  • Indicar, quando solicitado, membro do Ministério Público com mais de dez anos de carreira para concorrer à nomeação ao Conselho Nacional do Ministério Público, bem assim a escolha para integrar o Conselho Nacional de Justiça;
  • Expedir edital de vacância para preenchimento de cargo vago destinado à promoção ou remoção;
  • Indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos à remoção ou promoção por merecimento;
  • Indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antiguidade;
  • Aprovar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público e decidir sobre as reclamações que tenham sido formuladas em até quinze dias contados a partir da publicação da lista respectiva;
  • Elaborar, no último trimestre do ano, a lista de Promotores de Justiça para substituição por convocação;
  • Deliberar sobre pedidos de opção, remoção, permuta e reversão de membros do Ministério Público;
  • Decidir sobre vitaliciedade de membros do Ministério Público;
  • Decidir sobre os processos administrativos disciplinares de sua competência;
  • Decidir sobre abertura de concurso de ingresso para os cargos iniciais da carreira, quando o número de vagas exceder a um quinto do quadro respectivo e determinar sua imediata realização;
  • Eleger os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão do Concurso de ingresso na carreira;
  • Expedir o edital do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público, homologar o julgamento e elaborar, de acordo com a ordem de classificação, a lista dos aprovados para efeito de nomeação; (Redação dada pela LC nº 98/2011, publicada no DOE de 27.04.2011)
  • Autorizar, fundamentadamente, o Procurador-Geral de Justiça a exercer as funções processuais afetas a outro membro da Instituição;
  • Sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços;
  • Elaborar, aprovar e modificar seu Regimento Interno;
  • Tomar conhecimento dos relatórios do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público;
  • Determinar a instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos;
  • Aprovar ou modificar o Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Ministério Público;
  • Fixar o valor da verba remuneratória por participação em comissão especial e por realização de serviço extraordinário de interesse da Instituição;
  • Solicitar informações ao Corregedor-Geral do Ministério Público sobre a conduta e atuação funcional dos membros da Instituição e sugerir a realização de correições e de inspeção para a verificação de eventual irregularidade do serviço;
  • Decidir sobre o resultado do estágio probatório;
  • Autorizar o Procurador-Geral a designar Promotor de Justiça para atuar em qualquer comarca, em harmonia com o Promotor natural, visando a dinamizar e imprimir maior eficiência da ação institucional, no combate aos crimes de responsabilidade e aos atos de improbidade administrativa;
  • Exercer outras atribuições previstas em lei.(Redação dada pela LC nº 98/2011, publicada no DOE de 27.04.2011).

Notícias relacionadas

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.

mppb

/* VLIBRAS */
/* CHATBOT */