Criminal e Execução Penal
O Ministério Público é o autor da ação penal pública, que se inicia quando o promotor denuncia à Justiça acusados de crimes de homicídio, infanticídio, furto, estelionato, peculato, dentre outros.
Os membros do MPPB requisitam a instauração de inquérito policial, quando necessário à propositura da ação penal pública; acompanham atos investigatórios junto a organismos policiais ou administrativos; requerem, nos crimes de ação penal privada, a nomeação de curador especial para que exerça o direito de queixa, quando o ofendido for menor de dezoito anos, pessoa com deficiência ou enfermo mental e não tiver representante legal ou colidirem os interesses deste com os daqueles; inspecionam os estabelecimentos prisionais, carcerários e penitenciários existentes na comarca; propõe a unificação das penas impostas aos condenados; assistem à qualificação dos jurados, bem como ao sorteio dos que devam compor o Tribunal do Júri, dentre outros.
Promotoria
As promotorias de Justiça são os órgãos de execução do Ministério Público e atuam nas áreas criminal e de execução penal, promovendo a justiça na sociedade. São os promotores de Justiça que desempenham a atividade-fim do Ministério Público.
CAO
Já o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais e das Execuções Penais que teve sua instalação e funcionamento regulamentados pela Resolução CPJ 005/2011 - é um órgão de auxílio e suporte à atividade funcional das promotorias de Justiça. É o suporte para a atividade-fim do MPPB.
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