Os candidatos que vão participar da eleição para escolha dos membros do Conselho Tutelar dos municípios de Curral de Cima, Jacaraú, Lagoa de Dentro e Pedro Régis participaram, nessa segunda-feira (21/08), de uma reunião promovida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para tratar das vedações e de condutas ilícitas no pleito eleitoral.
A eleição do Conselho Tutelar será realizada de forma unificada, em todo o Brasil, no primeiro domingo do mês de outubro (1º/10), conforme estabelece a Lei Federal 12.696/2012, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A reunião realizada no Fórum de Jacaraú integra os procedimentos instaurados pela promotora de Justiça Adriana de França Campos (que atua na defesa da Criança e do Adolescente na comarca de Jacaraú) para acompanhar o processo eleitoral de escolha dos conselheiros tutelares, conforme estabelece a legislação. “Nosso objetivo é garantir a lisura e a transparência em todas as etapas da eleição. O Conselho Tutelar é um órgão essencial do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes. O órgão é a ‘porta de entrada’ desse sistema de proteção e por isso é fundamental que sejam escolhidas pela comunidade pessoas qualificadas, idôneas e compromissadas com a causa da infância e da adolescência para integrar o Conselho Tutelar”, argumentou a promotora de Justiça.
Além dos candidatos, também participaram da reunião os presidentes dos Conselhos dos Municipais Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) - órgão responsável pela organização e realização da eleição para o Conselho Tutelar - e os procuradores dos quatro municípios.
Na ocasião, a promotora de Justiça também falou sobre sobre as atribuições dos conselheiros tutelares previstas no ECA e sobre a Resolução 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que alterou a Resolução 170/2014 para dispor sobre o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em data unificada em todo território nacional.
Condutas vedadas
Entre as condutas vedadas previstas na Resolução nº 231/2022 do Conanda estão propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público; abuso do poder político-partidário, religioso ou econômico; distribuição de camisetas; propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa, entre outras.
No dia da eleição, são proibidos a utilização de espaço na mídia; o transporte aos eleitores; o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata; a distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor; e qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna".