O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado da Paraíba (MP-Procon) é um órgão de execução, com sede na Capital e atribuições em todo o Estado da Paraíba, para o fim de aplicação das normas estabelecidas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e na legislação aplicável às relações de consumo.
O MP-Procon atende consultas e reclamações que envolvam interesses ou direitos difusos coletivos ou individuais homogêneos (publicidade enganosa, contratos abusivos, venda casada, produtos com prazo de validade vencido, produtos adulterados, entre outros casos) e também atua nos casos de interesses ou direitos individuais, que recomendem a defesa coletiva.
Nos casos de interesse ou direito coletivo, a atuação do MP-Procon, dentre outras, terá como objetivo suspender a prática infrativa e impor sanções aos infratores, devendo o eventual dano individual do consumidor ser reclamado no Procon Municipal ou Juizado Especial, dos municípios ou comarcas dos reclamantes.
Caso a reclamação apresentada não configure lesão ou possível lesão aos interesses ou direitos coletivos, a consulta ou reclamação sobre interesse ou direito individual, após verificação, poderá ser arquivada pela autoridade competente, com direito a recurso administrativo.
É importante que os consumidores que procuram o MP-Procon tenham cópias dos documentos necessários para abertura da reclamação (RG, CPF, comprovante de residência e da relação de consumo), bem como documentos comprobatórios relacionados ao objeto da reclamação (nota fiscal, recibos, contratos, certificado de garantia, cartões de cobrança, carnês e comprovantes de pagamento em geral etc.).
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