A Comissão de Elaboração Legislativa (CEL) é um órgão auxiliar do Ministério Público, de caráter permanente, presidido pelo 2º subprocurador-geral de Justiça. A CEL é constituída, além do presidente, por três procuradores de Justiça indicados pelo Colégio de Procuradores de Justiça e três membros do Ministério Público designados pelo procurador-geral de Justiça, sendo que um deles é escolhido entre os promotores corregedores, conforme disposto no artigo 72, da Lei Complementar 97/2010, com redação dada pela Lei Complementar 105/2012 e artigo 1º da Resolução CPJ n.18/2011, e suas alterações posteriores.
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