Opinar, por solicitação do procurador-geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;
Propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações nesta Lei e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;
Opinar, por solicitação do procurador-geral de Justiça, sobre os projetos de criação, transformação e extinção de cargos e serviços auxiliares e os de alteração desta Lei;
Propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça na forma do art. 12 da LOMP;
Eleger, dentre os seus integrantes, o Corregedor-Geral do Ministério Público e lhe dar posse;
Destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público na forma do art. 27 da Lei Orgânica;
Recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de sindicância ou procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;
Julgar recurso, com efeito suspensivo, contra decisão: de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público; proferida em processo administrativo disciplinar; de indeferimento do pedido de reabilitação; de indeferimento de pedido de cessação de cumprimento de pena de disponibilidade; proferida em reclamação sobre o quadro geral de antiguidade; de recusa nos casos de promoção por antiguidade de membro do Ministério Público prevista no § 3º do art. 118 da LOMP; de deliberação, por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, quando este ajuíze ação civil de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos previstos na Lei Orgânica.
Julgar recurso nos demais casos previstos em lei; elaborar, aprovar e modificar o seu Regimento Interno;
Convocar reunião extraordinária do órgão na forma regimental; dar posse e exercício aos membros do Conselho Superior do Ministério Público;
Elaborar o regulamento e as normas do concurso de ingresso na carreira;
Sugerir a realização de correições extraordinárias; conceder licença ao Procurador-Geral de Justiça;
Aprovar o afastamento de membro do Ministério Público para freqüentar cursos de pós-graduação, seminários de aperfeiçoamento e outros estudos;
Tomar conhecimento dos relatórios do Procurador-Geral de Justiça; aprovar o Plano Estratégico Institucional;
Rever, mediante requerimento de legítimo interessado, decisão do Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária, acerca de arquivamento do inquérito policial ou de peças de informação;
Rever o ato do Procurador-Geral de Justiça praticado no exercício de funções processuais afetas a outro membro da instituição, mediante provocação deste, no prazo de cinco dias;
Exercer outras atribuições previstas em lei.