Atribuições:
Realizar inspeções e correições de interesse do Ministério Público, inclusive nas procuradorias de Justiça;
Propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;
Fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução;
Instaurar sindicância e processo administrativo disciplinar contra membro da Instituição, podendo aplicar a pena de advertência;
Encaminhar ao procurador-geral de Justiça e ao Conselho Superior do Ministério Público os processos administrativos disciplinares que, na forma da Lei, incumba àqueles, respectivamente, decidirem
Remeter ao Conselho Superior do Ministério Público relatório circunstanciado sobre a atuação funcional e pessoal dos promotores de Justiça em estágio probatório;
Exercer permanente fiscalização sobre o andamento dos feitos em que funcione o Ministério Público;