São atribuições do CAO da Criança e do Adolescente:
Organização e manutenção de banco de dados nos assuntos ligados à infância e juventude, de modo integrado a outros sistemas e de maneira atualizada, com recepção de dados da atuação do Ministério Público da Paraíba, através das iniciativas dos órgãos de execução;
Elaboração das diretrizes operacionais decorrentes das políticas institucionais prioritárias e institucionalmente definidas, mediante estruturação e implementação das atividades inerentes à gestão do plano estratégico institucional, sobretudo no que se refere aos projetos, indicadores e metas específicos;
Criação e disponibilização de mecanismos eficientes de apoio aos órgãos de execução e de assessoramento, permitindo o uso de ferramentas de interação Resolução CPJ nº. 03/2011 2 em tempo hábil e, preferencialmente, de modo virtual, inclusive pesquisas, consultas, orientações, remessa de peças, sugestões não vinculativas de atuação e informativos;
Realização periódica de atividades de aprimoramento técnico-prático e operacional;
Participação nas ações interinstitucionais voltadas para o fortalecimento da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, bem como no delineamento das políticas públicas respectivas;
Articulação com entidades da sociedade civil organizada para o fortalecimento da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
Estímulo e suporte para atuação articulada e uniforme entre os órgãos de execução e entre estes e demais órgãos da Administração Superior, inclusive mediante formação de grupos de trabalho, edição de enunciados sem caráter vinculante e envio de sugestões normativas ao Procurador-Geral de Justiça;
Outras ações definidas pelos órgãos da Administração Superior do Ministério Público, nos termos do artigo 59, XII, da Lei Complementar Estadual nº. 97/2010.