O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) e o Conselho Regional de Medicina (CRM-PB) deverão promover, no mês de setembro, um seminário sobre segurança do paciente a profissionais e estudantes da área da saúde. Nessa segunda-feira (22), o diretor-geral do MP-Procon, o promotor de Justiça Francisco Glauberto Bezerra, reuniu-se com o presidente do CRM-PB, Roberto Magliano de Morais, e demais membros da diretoria do conselho regional para tratar do assunto e da realização do evento.
De acordo com o promotor Glauberto Bezerra, a realização do seminário faz parte das ações estratégicas relacionadas à segurança em saúde e integra o trabalho que vem sendo desenvolvido pelo do Ministério Público estadual para garantir a segurança dos pacientes.
Nos últimos anos, o MP-Procon tem realizado audiências com gestores e expedido recomendações aos diretores de hospitais públicos e privados, cobrando a implementação e o funcionamento dos Núcleos de Segurança do Paciente, nos serviços, conforme estabelece o Programa Nacional de Segurança do Paciente do Ministério da Saúde (MS) e resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Também foram instaurados procedimentos sobre a matéria.
Segurança do Paciente
O Programa Nacional de Segurança do Paciente foi instituído pelo Ministério da Saúde através da portaria 529/2013, com o objetivo de contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os serviços existentes no país.
De acordo com o MS, a segurança do paciente é “um componente essencial da qualidade do cuidado, e tem adquirido, em todo o mundo, importância cada vez maior para os pacientes e suas famílias, para os gestores e profissionais de saúde no sentido de oferecer uma assistência segura.”
O plano destaca que os incidentes associados ao cuidado de saúde, com destaque para os que causam danos ao paciente, representam elevada morbidade e mortalidade em todos os sistemas de saúde, chamando a atenção inclusive da Organização Mundial da Saúde, que lançou campanhas e estratégias voltadas à redução de riscos e danos, em todo o mundo.
Também versam sobre o assunto as portarias do MS de número 1377 e 2095, ambas de 2013, e a resolução 36/2013 da Anvisa, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências. Esta normativa regulamenta e coloca pontos básicos para a segurança do paciente como Núcleos de Segurança do Paciente, a obrigatoriedade da notificação dos eventos adversos e a elaboração do Plano de Segurança do Paciente.
Os protocolos básicos de segurança do paciente versam sobre seis pontos: identificação do paciente; prevenção de úlcera por pressão; segurança na prescrição; uso e administração de medicamentos; cirurgia segura; prática de higiene das mãos em serviços de saúde e prevenção de quedas.