Realizar investigações e serviços de informação;
Requisitar diligências investigatórias e, de forma fundamentada, a instauração de inquéritos policiais concernentes a crimes praticados por organizações criminosas e outros crimes que exijam investigações especiais, inclusive que se tornarem conhecidos no decorrer de tais apurações;
Instaurar procedimentos administrativos na área de sua atribuição, decretando, quando justificado, e, por despacho fundamentado, o sigilo respectivo, podendo, ainda, expedir notificações para colher depoimentos, esclarecimentos e, em caso de ausência injustificada, requisitar a condução coercitiva por intermédio das polícias Civil e Militar;
Receber representações de qualquer pessoas ou entidades, assim como notícia de fatos criminosos, através de serviço 'disque-denúncia';
Formar e manter bancos de dados sobre crimes e organizações criminosas;
Requisitar diretamente de órgãos públicos serviços técnicos e informações necessárias à consecução de suas atividades.