Providenciar estrutura adequada ao ideal para o funcionamento do Núcleo;
Dirigir os trabalhos do Núcleo;
Designar reuniões temáticas sobre os eventos de futebol realizados em qualquer cidade do Estado;
Manter contatos institucionais com entidades públicas e privadas, para a consecução de apoio aos trabalhos do Núcleo;
Manter cadastro atualizado das atividades do Núcleo, com vistas à orientação e definição da sistemática de ação, atinente ao desporto, das Promotorias de Justiça das áreas da cidadania;
Propor, ao Procurador-Geral de Justiça, a celebração de convênios com entidades públicas e privadas, para o alcance de cooperação técnica necessária a realização das atividades do Núcleo e dos órgãos de execução descritos nos incisos III, IV e V, do artigo anterior:
Elaborar, em conjunto com os órgãos de execução descritos nos incisos III, IV e V, do artigo anterior, campanhas voltadas à difusão da cultura da paz nos estádios de futebol;
Organizar seminários, encontros e audiências públicas atinentes ao combate a violência nos estádios para fins de discussão do tema, aperfeiçoamento de estratégias de ação e envolvimento da sociedade na busca da pacificação dos eventos de futebol;
Interagir com os demais componentes do Núcleo para consecução dos seus objetivos específicos;