Os recursos depositados na conta do FDD deverão ser separados, conforme a natureza do interesse que lhe deu origem, em diversas contas relativas às indenizações por danos causados:
I - ao ambiente natural, artificial ou do trabalho;
II - aos bens de valor artístico, estético, cultural, histórico, turístico e paisagístico;
III - ao consumidor;
IV - à infância e juventude;
V - ao contribuinte;
VI - à proteção de pessoas portadoras de necessidades especiais;
VII - aos idosos;
VIII - às Fundações privadas;
IX - ao mercado de valores mobiliários, à defesa da ordem econômica e da livre concorrência;
X - à habitação e urbanismo;
XI - à saúde pública;
XII - à defesa dos direitos da cidadania e a outros interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
Os depósitos na conta do FDD serão feitos através da emissão de guias (boletos). Para emití-las é preciso preencher o formulário com os dados solicitados, gerar a guia, gravar solicitação, exibir o boleto e pagar em qualquer agência bancária.
Os links abaixo são destinados para fazer o recolhimento de recursos, com a geração de um novo boleto ou a emissão da 2ª via do boleto já gerado.