A Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp) é um órgão auxiliar do Ministério Público, de assessoramento do procurador-geral de Justiça, sendo composta pelo 1º Subprocurador-Geral de Justiça, que a preside, e por seis promotores de Justiça, com mais de cinco anos na carreira.
Como define o seu Regimento Interno, aprovado pelo APGJ 055/2011, a Ccrimp tem a sua atuação precípua dedicada à investigação plena e à persecução judicial de agentes públicos estaduais e municipais detentores de prerrogativa de foro especial perante o Tribunal de Justiça estadual, por infrações penais relacionadas ao exercício da função ou cargo público e conexas.
Ademais, uma vez instaurada a instância judicial, incumbe aos membros da Ccrimp promover o respectivo acompanhamento perante o Tribunal de Justiça, aviando peças processuais múltiplas, inclusive recursos para os tribunais superiores, sujeitas à aprovação do procurador-geral de Justiça.
A natureza jurídica e as atribuições da Ccrimp são definidas no art. 5º, inciso IV, “c”, e arts. 67, 68 e 69, todos da Lei Complementar Estadual nº 97, de 22 de novembro de 2010 (alterada pela Lei Compl. Est. Nº 98/2011). Maior detalhamento acerca das atribuições, funcionamento, modos e meios de atuação, rito procedimental, rotinas e serviços auxiliares da Ccrimp, consta do respectivo Regimento Interno.
Presidente:
Vasti Clea Marinho da Costa Lopes, 1ª subprocuradora-Geral de Justiça
Membros:
Eduardo de Freitas Torres, promotor de Justiça coordenador
Jaine Aretakis Cordeiro Didier, promotora de Justiça
João Benjamim Delgado Neto, promotor de Justiça
Caroline Freire Monteiro da Franca, promotora de Justiça
José Leonardo Clementino Pinto, promotor de Justiça
Leonardo Fernandes Furtado, promotor de Justiça